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24 de Abril de 2024
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    O uso da Telemedicina e outras medidas adotadas no combate da COVID-19

    Publicado por Enmanuely Soares
    há 4 anos

    Desde o início do ano, o mundo acompanha atento as notícias relacionadas ao novo coronavírus (covid-19), o que fez florescer discussões de toda ordem, e consequentemente a adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional- ESPIN.

    No Brasil, dentre as várias medidas adotadas pelo Ministério da Saúde (MS) e demais autoridades da área, duas merecem destaque, pois afetam diretamente os médicos, farmacêuticos e profissionais da saúde de modo geral.

    Conheça a seguir as principais alterações trazidas pelas portarias do MS.

    A possibilidade de realizar suas atividades de forma remota – Portaria MS nº 428 de 19 de março de 2020

    A presente portaria visa proteger os servidores ou empregados públicos que fazem parte do grupo de riscos do covid-19, dentre eles estão: os idosos com mais de 60 anos, imunodeficientes, doentes crônicos ou graves, gestantes e lactantes.

    Dessa forma, os servidores ou empregados públicos enquadrados no grupo de risco deverão ser realocados ou executar suas atividades de forma remota.

    O Ministério da Saúde também prevê que outros servidores podem requerer o realocamento ou a realização de suas atividades de forma remota/domiciliar.

    Quem são eles?

    • servidores que tenham filhos em idade escolar ou inferior que necessitem de assistência de um dos pais, pelo período que durar a suspensão das aulas;
    • responsáveis pelo cuidado de pessoa suspeita ou com confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19;
    • pessoas que tenham regressado de viagem internacional;
    • pessoas que apresentem sintomas gripais.

    Se você se enquadra em algum desses grupos saiba como requerer esse direito.

    Como requerer ?

    Deve-se encaminhar, preferencialmente por meios eletrônicos, a chefia direta uma Autodeclaração de Saúde que exponha por qual razão o servidor deve ser realocado ou colocado em trabalho remoto.

    Existe um modelo da autodeclaração de saúde?

    Sim, existe. A própria portaria disponibiliza modelos da autodeclaração conforme os grupos relacionados.

    No entanto, caso queira receber o modelo da autodeclaração no seu email, basta encaminhar uma mensagem com assunto EU QUERO para contato@eadvocacia.adv.br

    Outra importante medida, que contribui de maneira substancial ao combate a epidemia do Covid-19, é a autorização do uso da telemedicina enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

    Atento às necessidades de se manter o distanciamento social em face do novo coronavírus, o Conselho Federal de Medicina solicitou ao Ministério da Saúde que autorizasse em caráter excepcional e temporário o uso da TELEMEDICINA.

    Sendo assim, o MS, publicou em 20 de março de 2020 a portaria nº 467 que regulamenta as ações de Telemedicina condicionadas ao período de combate ao coronavírus.

    Mas, o que é Telemedicina?

    É‌ ‌o‌ ‌exercício‌ ‌da‌ ‌medicina‌ ‌mediante‌ ‌a‌ ‌utilização‌ ‌de‌ metodologias‌ ‌interativas‌ de‌ ‌comunicação‌ ‌audiovisual‌ ‌e‌ ‌de‌ ‌dados,‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌objetivo‌ ‌de‌ ‌assistência,‌ educação‌ ‌e‌ ‌pesquisa‌ ‌em‌ ‌saúde”.‌ ‌ ‌

    Os‌ ‌serviços‌ ‌prestados‌ ‌por‌ ‌meio‌ ‌da‌ ‌TELEMEDICINA‌ ‌devem‌ ‌ser‌ realizadas‌ ‌entre‌ ‌médico‌ ‌e‌ ‌paciente,‌ ‌por‌ ‌meio‌ ‌‌de‌ ‌infra-estrutura‌ ‌tecnológica‌ ‌apropriada‌ ‌e‌ ‌obedecendo‌ ‌as‌ ‌normas‌ ‌técnicas‌ ‌do‌ ‌CFM,‌ ‌no‌ ‌que‌ ‌se‌ ‌refere‌ ‌ao‌ ‌manuseio‌ ‌e‌ ‌a‌ ‌garantia‌ ‌do‌ ‌sigilo‌ ‌profissional.‌ ‌

    Quais as modalidade da TELEMEDICINA?

    Teleorientação‌ – que‌ ‌permite‌ ‌que‌ ‌médicos‌ ‌realizem‌ ‌a‌ ‌distância‌ ‌a‌ ‌orientação‌ ‌e‌ ‌o‌ encaminhamento‌ ‌de‌ ‌pacientes‌ ‌em‌ ‌isolamento;‌ ‌

    Telemonitoramento‌ – ‌que‌ ‌possibilita‌ ‌que,‌ ‌sob‌ ‌supervisão‌ ‌ou‌ ‌orientação‌ ‌médicas,‌ ‌sejam‌ ‌monitorados‌ ‌a‌ ‌distância‌ ‌parâmetros‌ ‌de‌ ‌saúde‌ ‌e/ou‌ ‌doença;‌ ‌e‌ ‌ ‌

    Teleinterconsulta‌ – que‌ ‌permite‌ ‌a‌ ‌troca‌ ‌de‌ ‌informações‌ ‌e‌ ‌opiniões‌ exclusivamente‌ ‌entre‌ ‌médicos,‌ ‌para‌ ‌auxílio‌ ‌diagnóstico‌ ‌ou‌ ‌terapêutico.‌

    Quais atendimentos podem ser realizados pela Telemedicina?

    • pré‌ ‌clínico;‌ ‌
    • suporte‌ ‌assistencial;‌ ‌
    • consulta;‌ ‌
    • monitoramento;‌ ‌e‌ ‌
    • diagnóstico.‌ ‌

    Os‌ ‌atendimentos‌ ‌por‌ ‌meio‌ ‌da‌ ‌TELEMEDICINA‌ são realizados por‌ meio‌ ‌de‌ ‌tecnologia‌ ‌da‌ ‌informação‌ ‌e‌ ‌comunicação,‌ ‌no‌ ‌âmbito‌ ‌público,‌ ‌privado,‌ bem‌ ‌como‌ ‌na‌ ‌saúde‌ ‌suplementar‌ ‌e‌ ‌privada.‌ ‌

    Quais documentos podem ser emitidos na Telemedicina?

    • Atestados;
    • Receitas;
    • Laudos

    A‌ ‌emissão‌ ‌desses‌ ‌documentos‌ ‌devem‌ ‌obedecer‌ ‌alguns‌ ‌requisitos‌ ‌tais‌ como:‌ ‌identificação‌ ‌do‌ ‌médico‌ ‌e‌ ‌do‌ ‌paciente;‌ ‌uso‌ ‌de‌ ‌assinatura‌ ‌eletrônica;‌ registro‌ ‌de‌ ‌data‌ ‌e‌ ‌hora,‌ ‌duração‌ ‌do‌ ‌atestado,‌ ‌além‌ ‌da‌ ‌assinatura‌ ‌eletrônica‌ ‌do‌ médico.‌ ‌

    Importante destacar, que se faz necessário, logo no início do atendimento, o acolhimento do consentimento livre e esclarecido do paciente.

    Esse consentimento deve ser ser colhido logo no início do atendimento, no qual o médico irá informar as todas condições do atendimento, assim como as limitações impostas pela distância, em contrapartida para dar continuidade, o paciente deverá aceitá-las, caso contrário o atendimento deverá ser encerrados.

    Atenção!! A escolha da ferramenta a ser utilizada na Telemedicina deverá atender a todos os preceitos éticos estabelecidos pelo CFM, resguardando-se sempre a segurança das informações ali transacionadas, assim como o sigilo profissional.

    Para mais informações acesse: www.eadvocacia.adv.br ou contato@eadvocacia.adv.br

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